por Pedro Neto
A ZPA-8, também conhecida como Mangue, abrange os manguezais que
estão localizados no estuário dos rios Potengi e Jundiaí em ambas as margens.
O município apresentou recentemente proposta a Câmara de
Vereadores propondo zoneamento ambiental em três subzonas: Subzona de Preservação
(SP), de Conservação (SC) e de Uso Restrito (SUR).
Ocorre que até a presente data nada foi definido, pois ainda não
houve acordo quanto ao projeto apresentado.
Na SP, que contempla o manguezal, está proibido qualquer tipo de
parcelamento do solo, movimentação de terra e construções, salvo os casos que
se destinem a obras de interesse público ou para implantação de equipamentos.
Já a Subzona de Conservação (SC) objetiva proteger as encostas
que apresentam áreas de vegetação. Nelas, estão permitidas atividades como
turismo sustentável, valorização cultural e educação ambiental.
No tocante a SUR surge ai o ponto mais delicado já que compreende a área em torno
das avenidas João Medeiros Filho, João Francisco da Motta e Presidente Raniere
Mazilli.
O órgão responsável que é a Semurb entende que existe a
possibilidade de ocupação respeitando alguns limites de gabarito e ocupação territorial.
Para os que não sabem a ZPA-8 ocupa uma área de 2.200 hectares.
Acontece que de acordo com a Semurb, 82% desse total é formado
por mangue e 16% já foi ocupado.
Já os 2% restante – cerca de 40 hectares – são disputados pela
Semurb e o Sinduscon-RN.
Para o sindicato é possível ocupar essa área de forma mais
contundente, pois eles entendem que isso não é área de mangue.
Já o MP alega que 96,5% da ZPA-8 encontra-se em Área de Preservação
Permanente (APPs).
Por isso, a promotora Gilka da Mata entende que a ZPA-8 precisa
ter uma natureza diversa, focada na recuperação das áreas degradadas e para
minimizar os impactos negativos da ZPA.
Para resumir o que podemos observar em tudo isso é que a ZPA-8
continua sendo um grande tabuleiro, onde poder público, ambientalistas, empresários
e população como num todo, não conseguem se entender.